Só para não restar duvidas, qdo se fala que os vidros dianteiros não devem usar peliculas, estamos falando do parabrisas, e de todos os vidros até a coluna B (ou seja, os vidros das portas dianteiras e aquelas pequenas janelas espia que existem em alguns modelos).
O limite minimo é 75% de transparencia no parabrisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% nos restantes. Em carros com vidros verdes, o parabrisas vem com 75% de transparencia e os demais vidros vem com 70% de transparência (alguns veiculos em versões especiais vem com 50% de transparência nos vidros traseiros, dai não se deve usar pelicula escurecedora em nenhum deles!).
Vale também lembrar que o fator de transparência da pelicula se multiplica com a transparência do vidro, ou seja, se o vidro tem 70% de transparencia e vc coloca uma pelicula com 70% de transparencia, o resultado vai ser algo proximo de 50% de transparência e não 70% como muitos instaladores pregam.
Mas o pior de tudo é saber que os vendedores de veiculos acabam empurrando para todo mundo como brinde, como se fosse alguma vantagem. Um amigo meu comprou um carro e "ganhou" as tais peliculas, irregulares, claro! Ao questioná-lo, ele me respondeu: "ah, não paguei nada mesmo"... sem perceber o risco que ele está sujeito.
Eu mesmo comprei um carro novo recentemente, o vendedor tentou umas 3 vezes me dar as "peliculas de segurança" de brinde. Recusei, claro!
Daniel Caldeira
Segue abaixo o texto do Calmon...
08/03/2012 - 18h34
Película irregular no vidro de carro tem fiscalização tímida, mas é problema sério
Fernando CalmonColunista do UOL
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Letra morta: limites mínimos de luminosidade com uso de película são desrespeitados
Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (airbags), o Contran já tinha regulado a matéria -- e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.
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Medidor de trnamistância luminosa não existia no Brasil -- nem no
mundo -- quando Código de Trânsito foi lançado; hoje, já "inventado",
aparelho é usado em fiscalização somente no DF
A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo às exigências do Denatran, órgão executor.
Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
LOJAS TÊM DE ALERTAR
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras [chamadas genericamente de "insulfilm"]. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão.
Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas "vantagens" aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança, ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial denominada "Brasil".
'Filmar': solução ou problema?
Objetivos da utilização de película nos vidros do carro: + Proteção contra o sol + Segurança: bandidos não se arriscam sem ver quem está dentro + Película impediria romper as janelas para furtos e acesso à cabine + Uso mal-intencionado: dificulta a punição de infrações, como falar ao celular enquanto dirige |
Efeitos indesejados de películas irregulares: + Dificuldade de visualização do que se passa no exterior do carro, principalmente à noite + Agentes de segurança precisam ter visão suficiente do interior do carro (por exemplo, num caso de sequestro) + Vale o mesmo para o acesso à garagem do prédio + Observar e atender à sinalização de outros motoristas fica mais difícil + O motorista de trás não consegue ver, através do seu, o carro da frente |
Fonte: UOL