Pois é, o texto abaixo, do Fernando Calmon, expressa quase que com perfeição tudo aquilo que eu sempre falo sobre as peliculas!
Só para não restar duvidas, qdo se fala que os vidros dianteiros não devem usar peliculas, estamos falando do parabrisas, e de todos os vidros até a coluna B (ou seja, os vidros das portas dianteiras e aquelas pequenas janelas espia que existem em alguns modelos).
O limite minimo é 75% de transparencia no parabrisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% nos restantes. Em carros com vidros verdes, o parabrisas vem com 75% de transparencia e os demais vidros vem com 70% de transparência (alguns veiculos em versões especiais vem com 50% de transparência nos vidros traseiros, dai não se deve usar pelicula escurecedora em nenhum deles!).
Vale também lembrar que o fator de transparência da pelicula se multiplica com a transparência do vidro, ou seja, se o vidro tem 70% de transparencia e vc coloca uma pelicula com 70% de transparencia, o resultado vai ser algo proximo de 50% de transparência e não 70% como muitos instaladores pregam.
Mas o pior de tudo é saber que os vendedores de veiculos acabam empurrando para todo mundo como brinde, como se fosse alguma vantagem. Um amigo meu comprou um carro e "ganhou" as tais peliculas, irregulares, claro! Ao questioná-lo, ele me respondeu: "ah, não paguei nada mesmo"... sem perceber o risco que ele está sujeito.
Eu mesmo comprei um carro novo recentemente, o vendedor tentou umas 3 vezes me dar as "peliculas de segurança" de brinde. Recusei, claro!
Daniel Caldeira
Segue abaixo o texto do Calmon...
08/03/2012 - 18h34
Película irregular no vidro de carro tem fiscalização tímida, mas é problema sério
Fernando Calmon
Colunista do UOL
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Letra morta: limites mínimos de luminosidade com uso de película são desrespeitados
O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à
legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: "Há lei que pega e há
lei que não pega". Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar,
discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.
Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os
fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis
(airbags), o Contran já tinha regulado a matéria -- e de uma forma mais
inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos
testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não
engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma
evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse
caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.
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Medidor de trnamistância luminosa não existia no Brasil -- nem no
mundo -- quando Código de Trânsito foi lançado; hoje, já "inventado",
aparelho é usado em fiscalização somente no DF
O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros
escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o
CTB foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com
qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a
Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa [fração
da energia que atravessa uma superfície]
mínima do conjunto vidro
mais película teria de ser 75% para o vidro do parabrisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.
A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada
também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite,
chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o
dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o
pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a
terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à
frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular
importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de
eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem
flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com
películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente
abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos
automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos
dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente
transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um
equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no
mundo, atendendo às exigências do Denatran, órgão executor.
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi
homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser
adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a
lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal
comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos
de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma
campanha educativa antes da fiscalização nas ruas, este ano.
Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos
de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de
autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por
acidentes de trânsito.
LOJAS TÊM DE ALERTAR
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de
concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto
de películas escurecedoras [chamadas genericamente de "insulfilm"].
Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de
R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a
retirada do objeto da transgressão.
Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande
maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas "vantagens"
aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança,
ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador.
Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para
prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve
ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de
insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria
conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e
isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de
fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de
oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial
denominada "Brasil".
'Filmar': solução ou problema?
Objetivos da utilização de película nos vidros do carro:
+ Proteção contra o sol
+ Segurança: bandidos não se arriscam sem ver quem está dentro
+ Película impediria romper as janelas para furtos e acesso à cabine
+ Uso mal-intencionado: dificulta a punição de infrações, como falar ao celular enquanto dirige |
Efeitos indesejados de películas irregulares:
+ Dificuldade de visualização do que se passa no exterior do carro, principalmente à noite
+ Agentes de segurança precisam ter visão suficiente do interior do carro (por exemplo, num caso de sequestro)
+ Vale o mesmo para o acesso à garagem do prédio
+ Observar e atender à sinalização de outros motoristas fica mais difícil
+ O motorista de trás não consegue ver, através do seu, o carro da frente |
Fonte:
UOL